Vereador dinâmico e inovador que prioriza trabalho transparente, com mediação e sustentabilidade. O mandato é embasado em argumentos e pareceres técnicos. Visa atender demandas coletivas da cidade de Campo Grande - MS.
SANCIONADO - LEI Nº 6.210/19 - INSTITUI A SEMANA DO ARTESANATO E O DIA DO ARTESÃO NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI n. 6.210, DE 28 DE MAIO DE 2019.
Institui a Semana do Artesanato e o Dia do Artesão no Município de Campo Grande e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito do Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluso no Calendário Oficial de Eventos e de Programações do Município de Campo Grande-MS o Dia Municipal do Artesão, que será comemorado anualmente no dia 19 de Março.
Art. 2º Durante a semana alusiva serão desenvolvidas atividades de promoção e valorização do artesanato em um local específico a ser estabelecido pelo Poder Executivo e futuramente fixará como ambiente para eventos do setor, especialmente voltadas para:
I - os impactos do artesanato sobre a comunidade, o meio ambiente e a economia;
II - o aprendizado do artesanato;
III - a importância do artesanato para o desenvolvimento local.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.