SANCIONADO (Lei nº 5.726/16) - Projeto de lei ordinária substitutivo ao projeto de lei complementar n°451/15. Institui o projeto adote um bicicletário
PROJETO DE LEI N. 8149/15
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°451/15. INSTITUI O PROJETO ADOTE UM BICICLETARIO NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS,
APROVA:
Art. 1º - Fica instituido no ambito do Municipio de Campo Grande o Projeto Adote um Bicicletário.
Parágrafo único – Para efeitos desta lei entende-se como bicicletário, o localem logradouros públicos reservado para estacionamento de bicicletas.
Art. 2º- A publicidade atenderá aos seguintes princípios:
I- preferência a finalidade educativas, artísticas, culturais e informativas;
II- Promoção da cultura nacional, regional e local e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III- Regionalização da produção cultural e artística;
IV- Respeito aos valores éticos e sociais de sustentabilidade e socioambientalde sustentabilidade do uso de bicicletas.
Art. 3º - O projeto adote um bicicletário tem por objetivo a instalação, reformae conservação de bicicletários públicos.
§ 1° - As despesas de instalação reforma e conservação dos bicicletários, serão custeadas pelas empresas adotantes;
§ 2° - Cada empresa poderá adotar até 3 ( três) bicicletários.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e vintedias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de Outubro de 2015.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por objetivo a instalação, reforma e conservação dos bicicletários públicos, custeados pelas empresas adotantes, ficando a garantia sua publicidade, conforme os padrões estabelecidos pelo Município.
Esses bicicletários servirão para estimular os trabalhadores para se locomoverem de bicicleta até as proximidades do trabalho, deixando o equipamento guardado em segurança até a volta para casa.
Ao incentivo ao transporte sustentável, a conscientização do uso de bicicletas para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e da mobilidade urbana, com isso
surge a necessidade de políticas públicas que atendem as necessidades dos usuários desse meio de transporte.
A adoção de bicicletários por parte de empresas privadas contribuirá com a segurança no uso da bicicleta bem como facilitará a manutenção e disciplinarização desses locais evitando prejuízos aos proprietários de bicicletas e ao trânsito de pedestres.
È no espaço público que se desenvolvem atividades coletivas, com convívio e trocas entre grupos diversos que compõem a heterogênea sociedade urbana. O projeto de lei irá colaborar diretamente com a formação de uma cultura agregadora e compartilhada entre os cidadãos.
Pelo exposto, tendo em vista o interesse público e adequação social municipal com relação ás demandas da sociedade atual, contamos com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovar o Projeto de Lei.
Sala das sessões, 26 de Outubro de 2015.